quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TSE MUDA COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA EM AÇÕES

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 19 horas atrás

Maíra Magro

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.

A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.

O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas.

Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende grandes companhias, alguns juízes de primeira instância começaram a aplicar o novo critério logo após a edição da norma da Receita. "Mas as empresas ficaram inseguras, sem saber se deveriam seguir a instrução normativa ou a súmula do TST", diz.

Ao optar pela nova forma de cálculo, as turmas do TST vêm entendendo que a instrução normativa afastou a aplicação da Súmula 368, por ser posterior a ela. Para Chiode, trata-se de uma sinalização de que pode haver uma mudança na jurisprudência do tribunal. "Esses primeiros julgados ensaiam uma redução do Imposto de Renda para o trabalhador", afirma.

A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa trabalhadores, defende a apuração do IR mês a mês. "É um critério mais justo, pois leva em conta o período em que a verba trabalhista deveria ter sido paga", afirma. Apesar das decisões recentes das turmas, a situação ainda não está totalmente pacificada, pois a Súmula 368 permanece em vigor.

"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal.

Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista. Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro.






Fonte: www.SINPFETRO.com.br

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Humildade & Orgulho

Você já deve ter ouvido muitas vezes a palavra humildade, não é mesmo?

Essa palavra é muito usada, mas nem todas as pessoas conseguem entender o seu verdadeiro significado.

O termo humildade vem de húmus, palavra de origem latina que quer dizer terra fértil, rica em nutrientes e preparada para receber a semente.

Assim, uma pessoa humilde está sempre disposta a aprender e deixar brotar no solo fértil da sua alma, a boa semente.

A verdadeira humildade é firme, segura, sóbria, e jamais compartilha com a hipocrisia ou com a pieguice.

A humildade é a mais nobre de todas as virtudes pois somente ela predispõe o seu portador, à sabedoria real.

O contrário de humildade é orgulho, porque o orgulhoso nega tudo o que a humildade defende.

O orgulhoso é soberbo, julga-se superior e esconde-se por trás da falsa humildade ou da tola vaidade.

Alguns exemplos talvez tornem mais claras as nossas reflexões.

Quando, por exemplo, uma pessoa humilde comete um erro, diz: "eu me equivoquei", pois sua intenção é de aprender, de crescer. Mas quando uma pessoa orgulhosa comete um erro, diz: "não foi minha culpa", porque se acha acima de qualquer suspeita.

A pessoa humilde trabalha mais que a orgulhosa e por essa razão tem mais tempo.

Uma pessoa orgulhosa está sempre "muito ocupada" para fazer o que é necessário. A pessoa humilde enfrenta qualquer dificuldade e sempre vence os problemas.

A pessoa orgulhosa dá desculpas, mas não dá conta das suas obrigações e pendências. Uma pessoa humilde se compromete e realiza.

Uma pessoa orgulhosa se acha perfeita. A pessoa humilde diz: "eu sou bom, porém não tão bom como eu gostaria de ser".

A pessoa humilde respeita aqueles que lhe são superiores e trata de aprender algo com todos. A orgulhosa resiste àqueles que lhe são superiores e trata de pôr-lhes defeitos.

O humilde sempre faz algo mais, além da sua obrigação. O orgulhoso não colabora, e sempre diz: "eu faço o meu trabalho".

Uma pessoa humilde diz: "deve haver uma maneira melhor para fazer isto, e eu vou descobrir". A pessoa orgulhosa afirma: "sempre fiz assim e não vou mudar meu estilo".

A pessoa humilde compartilha suas experiências com colegas e amigos, o orgulhoso as guarda para si mesmo, porque teme a concorrência.

A pessoa orgulhosa não aceita críticas, a humilde está sempre disposta a ouvir todas as opiniões e a reter as melhores.

Quem é humilde cresce sempre, quem é orgulhoso fica estagnado, iludido na falsa posição de superioridade.

O orgulhoso se diz céptico, por achar que não pode haver nada no universo que ele desconheça, o humilde reverencia ao criador, todos os dias, porque sabe que há muitas verdades que ainda desconhece.

Uma pessoa humilde defende as idéias que julga nobres, sem se importar de quem elas venham. A pessoa orgulhosa defende sempre suas idéias, não porque acredite nelas, mas porque são suas.

Enfim, como se pode perceber, o orgulho é grilhão que impede a evolução das criaturas, a humildade é chave que abre as portas da perfeição.

Você sabe por quê o mar é tão grande? Tão imenso? Tão poderoso?

É porque foi humilde o bastante para colocar-se alguns centímetros abaixo de todos os rios.

Sabendo receber, tornou-se grande. Se quisesse ser o primeiro, se quisesse ficar acima de todos os rios, não seria mar, seria uma ilha. E certamente estaria isolado.


(autor desconhecido)

Enviado para a minha caixa de mensagem por Pedro Doniseti

. Os defensores da ordem da porrada em menores ou em qualquer um que tentar roubar uma bicicleta, deveriam guardar suas opiniões nos porões ...